Medici Assessoria

Fabio Medici • 13 de janeiro de 2022

Doping no esporte: Produtos contaminados, uma grande preocupação para atletas e para a saúde pública

Diversos trabalhos científicos relatam uma grande preocupação com a contaminação de produtos, segundo estimativas da FDA (Federal Drug Administration, órgão governamental dos EUA que faz o controle dos alimentos) desde 2007, 1.050 suplementos alimentares foram contaminados e estimasse que 23.000 pessoas procuraram os serviços de saúde devido a problemas de saúde.


Dentre as substâncias utilizadas na adulteração de suplementos estão os esteroides anabolizantes ou percursores de esteroides, além de fármacos utilizados para a disfunção erétil ou para a perda de peso.


Segundo trabalho publicado por Cohen (2012) um dos contaminantes que causou mais problemas a saúde pública foi a 1-3-dmetilhexaneamina (DMA) levando a casos de infarto e hemorragia cerebral. Esta substância ficou muito conhecida inclusive aqui no Brasil, pois estavam presentes nos suplementos Jack3D e OxyElite Pro.


Segundo Denham (2017) a contaminação e adulteração de suplementos alimentares levou a suspensão de muitos atletas por casos de doping.


Cada país tem os seus órgãos regulamentadores para a fabricação, rotulagem e requisitos sanitários, aqui no Brasil as normal seguem as diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


Segundo normativa da ANVISA “suplementos alimentares são produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.”


A fabricação de suplementos deve seguir a Instrução Normativa n° 76 de 05 de novembro de 2020 (IN nº 76/2020) assim como a RDC nº 360/2003 e RDC n° 243/2018 (RDC, Resolução da Diretoria Colegiada) que tratam dos constituintes, rotulagem e requisitos sanitários dos suplementos alimentares.


Ainda sobre as normativas da ANVISA “recomenda-se que pessoas com doenças ou outras situações específicas de saúde somente consumam suplementos alimentares sob orientação de profissional de saúde habilitado.”


As normativas da ANVISA quanto a suplementos alimentares buscam garantir 3 pontos fundamentais:

 

✅ Garantir um aporte mínimo significativo, considerando as recomendações nutricionais disponíveis para os diferentes grupos populacionais;

 

✅ Evitar riscos à saúde do consumidor;

 

✅ Estabelecer normas de rotulagem que não levem o consumidor ao engano quanto à composição do produto.


Mesmo com todas as normativas esporadicamente se noticiam casos de fraude e adulteração de suplementos.

Por isso é muito importante sempre verificar a procedência da marca ou produto utilizado, além de que a prescrição de suplementos deve ser feita sempre por um nutricionista, em que a escolha e uso dos suplementos segue sempre 3 regras básicas:

 

✅ Suplementar APENAS o que não se consegue obter pela alimentação;

 

✅ Suplementar APENAS se houver necessidade, dadas as características do treinamento e da modalidade esportiva;

 

✅ Suplementar APENAS se houver comprovada ação ergogênica e comprovada segurança.


Para quem quiser saber mais sobre nutrição e suplementação esportiva eu tenho o livro “Nutrição e suplementação esportiva: aspectos metabólicos, fitoterápicos e da nutrigenômica” publicado pela @phorteditora


Saiba mais ainda através dos trabalhos


Cohen, P.A. DMAA as a dietary ingredient. Arch Intern Med 172, 1038–1039, 2012.


Denham, B.E. When contaminated dietary supplements cause positive drug tests: methylhexaneamine as a doping agent in sport. Int J Sport Policy Politics 9, 677–689, 2017.


Geller, A.I.; Shehab, N .; Weidle, N.J. Emergency department visits for adverse events related to dietary supplements. N Engl J Med 373, 1531–1540. 2015


Instrução Normativa - IN nº 76 de 05/11/2020 <http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/437267>


Marcus, D.M. Dietary supplements: what’s in a name? what’s in a bottle? Drug Test Anal 8, 410–412. 2016


Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 360 de 23/12/2003 <http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/27327>


Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243 de 26/07/2018 < http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/378667>


Fábio Medici Lorenzeti,

Diretor e treinador na Medici Assessoria Esportiva.

Mestre em Ciências (EEFE-USP, Lab. de nutrição e metabolismo aplicado a atividade motora)
Professor Adjunto Universidade Módulo
Autor dos livros: Nutrição e Suplementação Esportiva: aspectos metabólicos, fitoterápicos e da nutrigenômica (2015, Phorte); Exercício, Emagrecimento e Intensidade de Treinamento: aspectos fisiológicos e metodológicos (2013/2ª ed., Phorte); Biologia e Bioquímica: Bases aplicadas às ciências da saúde (2011, Phorte). Além de outros trabalhos científicos nacionais e internacionais. 

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